O Paradoxo do Defensor na Tribuna da Acusação

21 de maio de 2015   19:39

Inusitada, mas não rara, a situação em que advogados se aventuram no Tribunal do Júri e funcionam, na prática, como verdadeiros acusadores.

O caso não parecia complexo e assim foi relatado pelo cliente quando me procurou para patrocinar sua defesa: Seu primo foi assaltado quando ia fazer compras de supermercado, logo após fechar estabelecimento comercial, sendo-lhe subtraído toda féria do dia, recebida de sua pequena oficina de consertos de eletrônicos, algo em torno de duzentos reais. Era um período de “vacas magras”. Sustentava a mãe, mulher, filho, irmão, cunhada e sobrinho. Era o único adulto empregado, as contas atrasadas se acumulavam e não tinham o que comer naquele dia. Chegou em casa sem o dinheiro e sem comida, estava nervoso, mas acima de tudo envergonhado e desesperançado. Chegaram em seguida seu irmão, pouco mais novo e o primo (meu cliente), jovens com os hormônios à flor da pele, o sangue subiu-lhes a cabeça. Ligaram para a polícia militar, que recomendou que fizessem um boletim de ocorrência, o que obviamente não resolveria o seu problema imediato. Decidiram ir atrás do assaltante e muniram-se de um revólver antigo de propriedade da família. Tiveram o “azar” de encontrá-lo. O irmão mais velho esperava no carro, enquanto o irmão mais novo e o primo, que portava a arma, desceram e enquadraram o assaltante. O objetivo era recuperar o dinheiro e chamar a polícia para prendê-lo. O assaltante reagiu e ameaçou sacar sua arma e meu cliente efetuou um único disparo, causa de sua morte.

Apresentaram-se dois dias depois na delegacia acompanhados por advogado. O “profissional” que os acompanhou dizia ter um sem número de defesas em plenário e gabava-se de nunca ter perdido. Deu entrevistas e alardeava aos quatros cantos sua imensa experiência em defesas criminais. Os acusados venderam a própria moradia para pagá-lo.

Por orientação do advogado, relataram que o autor do disparo foi o irmão mais velho (a justificativa para a mentira era de que fora ele a vítima do assalto), relataram que entraram em luta corporal com a vítima, que puxou a arma contra o próprio corpo num caso de disparo acidental. Repetiram a tese na fase judicial e a levaram para plenário.

Ocorre que o crime foi cometido na presença de várias testemunhas. Todas elas relataram que o atirador foi o primo e que o irmão mais velho estava no carro. Desmentiram a estória da luta corporal. O laudo do IML descartou a tese do disparo acidental na medida em que demonstrou que o disparo não ocorreu à “queima roupa”, ou seja, a arma não estava junto ao corpo da vítima como diziam os acusados. Os réus caíram num sem número de contradições.

A sucessão de mentiras leva a óbvia conclusão de que escondiam a verdade. E se a escondiam, intuitivamente se presume que a verdade não lhes era favorável. Tudo isso gerou a impressão de que os réus faziam “justiça com as próprias mãos”, ou seja, se tratava de uma vingança, uma execução sumária. Foram condenados por homicídio duplamente qualificado à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado.
Por questões processuais e por uma ironia do destino, o primo não foi julgado naquele dia e o processo foi desmembrado. Foi quando me contratou para defendê-lo.

Levei para o plenário a verdade. Poucas vezes se viu caso tão claro de legítima defesa. Os acusados eram todos trabalhadores e nunca tinham respondido um processo judicial. A vítima era assaltante com várias passagens pela polícia. Todo e qualquer cidadão tem o direito constitucional de dar voz de prisão contra quem comete um crime. Exerciam um direito legítimo. O assaltante reagiu a esta prisão fazendo menção de sacar uma arma. Meu cliente efetuou um único disparo, ou seja, se defendeu de forma moderada usando os meios necessários. Alternativamente, pedi o reconhecimento do delito privilegiado, sob violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, o que significaria uma redução para uma pena de 4 anos em regime mais brando que o fechado.

O maior obstáculo era a versão dada anteriormente, tanto na fase judicial, quanto logo após os fatos, e na presença de advogado. As peças técnicas do advogado, e inclusive suas entrevistas, foram lidas à exaustão pela Promotora de Justiça. Todas as suas palavras “desmentiam” a verdade trazida pelo meu cliente. Dois dos réus já haviam sido condenados e minha defesa foi tachada de tentativa de enganar os jurados com fatos que nunca haviam sido mencionados.

Por obrigação ética em nenhum momento ataquei o trabalho e muito menos a pessoa do advogado anterior. Percebendo a minha posição de fragilidade, a Promotora muito bem explorou a situação forçando um “confronto”. Me equilibrava entre as palavras para garantir a defesa do meu cliente sem fazer qualquer juízo negativo contra o colega de profissão. Vivenciei um paradoxo inédito, pois, a impressão era de que o defensor anterior era o protagonista da acusação, como se estivesse sentado na tribuna da promotoria e, pior, sem que eu pudesse ter a possibilidade de defender-me plenamente de seus “ataques”.

Mas a verdade prevaleceu. Aliás, tamanha foi a sede de inocentar o meu cliente que os Jurados o absolveram por negativa de autoria, ou seja, negaram inclusive que ele tivesse efetuado o disparo. A votação foi unânime.

A alegria pela absolvição contrastava com o inconformismo pela condenação anterior dos outros dois réus. Como explicar para a família que o primo, o autor do disparo, foi absolvido por negativa de autoria e os irmãos iriam continuar presos? Como ficariam as cabeças dos irmãos condenados e presos injustamente?

O juízo extremamente negativo em relação ao defensor anterior foi inevitável. Tentei remediar e relativizar a situação procurando minorar a responsabilidade do colega. Mas é realmente complicado quando um profissional que não é criminalista e muito menos tribuno do Júri se aventura numa seara desconhecida. Sem conhecimento técnico para avaliar a tese correta, precipita-se numa versão equivocada, desprezando os elementos de prova e sem humildade para corrigir o rumo do processo. Subestima os jurados levando uma tese irreal e desconectada das provas dos autos.

Para defender a liberdade, um dos direitos mais sagrados do ser humano, é preciso estudo, dedicação e humildade. Aceitar tamanha responsabilidade sem esses predicados, é se aventurar e pôr o outro em risco. É algo inadmissível. Em casos tais, melhor seria, que o advogado, em exame de consciência, sentasse no banco dos réus.

Crônica Criminal: baseada em fatos reais. Algumas informações foram alteradas para preservar a origem do processo e a identidade dos envolvidos, em conformidade com as normas éticas e de sigilo profissional, sem, entretanto, alterar a essência da história.

Autor

Cristiano Joukhadar

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